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O fato a ser julgado aconteceu no início do mês de setembro desse ano, em plena campanha eleitoral, quando populares fotografaram maquinários da prefeitura municipal e funcionários da mesma realizando serviços em uma propriedade particular, onde o vereador teria já adesivado as portas e vidraças da residência com o nome e número a qual estava concorrendo.
No primeiro momento a representação agilizada pela Coligação Renova São Gabriel foi julgada improcedente, com absolvisão dos envolvidos. O recurso encaminhado ao TRE foi procedente com a desconstituição da sentença de 1º Grau, tendo o processo retornado a origem para ser instruído.
Para a audiência de instrução do próximo dia 10 já foram intimados todos os envolvidos. Caso o vereador venha a ser condenado em São Gabriel, dificilmente será absolvido no âmbito do TRE, uma vez que este já desconstituiu a sentença de 1º Grau que absolvia o vereador, assim como o prefeito e seu candidato a vice.
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