terça-feira, 12 de novembro de 2013

Tribunal de Justiça nega provimento ao mandado de segurança contra desapropriação

O Tribunal de Justiça do Estado negou, por unanimidade, provimento ao mandado de segurança interposto por Silvia de Assis Brasil Souto e Diego Borba Nedeff, em que pretendiam a desconstituição do ato de desapropriação realizado pela Prefeitura Municipal, no local onde tombou Sepé Tiaraju, considerado herói nacional e estadual. Na ação, Silvia e Diego sustentam que a área, de sua propriedade, foi desapropriado para a implantação de complexo turístico e cultural denominado “Sepé Tiaraju”, em homenagem ao indígena. Eles defendem inexistir prova de que o local desapropriado relacionar-se-ia com a morte do índio, razão pela qual a desapropriação não seria dotada de finalidade pública, e sim, realizada com base em interesses privados e perseguição política.
No julgamento dos desembargadores da Quarta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, Alexandre Mussoi Moreira (presidente e relator) e Agathe Elsa Schmidt da Silva, os argumentos expedidos pelos impetrantes no mandado de segurança, estão fora da apreciação judicial o exame de conveniência e oportunidade que autorizaram a Administração Pública a desapropriar o imóvel. O controle judicial somente
poderia ser realizado nos aspectos relativos aos requisitos de validade do ato administrativo. Em razão disso, foi julgada descabida a alegação de ausência de utilidade pública para justificar o Decreto Expropriatório nº 097/2013.

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