quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Comunidade comemora a suspensão de licitação da privatização da água

Com a ameaça por parte do Poder Executivo pela privatização da água em São Gabriel, lideranças comunitárias e entidades de classe assinaram a nota em favor do serviço público de saneamento.
A boa notícia surgiu na segunda-feira (26) quando saiu a informação da suspensão da licitação para contratação de empresa para a prestação de serviço de saneamento (privatização), expedida pela Drª. Joseane dos Reis Estivalet. Segue, abaixo na íntegra, a nota que foi assinada por diversas lideranças do município.

NOTA PÚBLICA SOBRE SERVIÇO DE SANEAMENTO EM SÃO GABRIEL
As entidades que esta subscrevem, vem à publico, se manifestarem a respeito do processo de licitação que está em tramite junto ao Executivo municipal, que visa conceder a terceiros a exploração do saneamento básico do município, tendo a ponderar as seguintes questões:
Recentemente foi entregue junto a Câmara Municipal de Vereadores de São Gabriel, através dos Diretores da CORSAN, proposta de renovação de convênio entre a CORSAN e o Município de São Gabriel, na ocasião, além dos Vereadores, encontrava-se presente o poder Executivo, através do Secretário de Obras que representou o Prefeito Municipal. A proposta foi entregue de forma detalhada com valores e metas, que foram apresentadas a comunidade em audiência pública para este fim;
Na ocasião, foi ressaltado pelos presentes que a proposta era amplamente viável, pois, em conformidade com o plano de saneamento do município, com valores além dos indicados pelo Executivo Municipal no plano de saneamento básico. Foi dito em público pelo representante do executivo municipal, de que seria entregue ao Prefeito que responderia a comunidade, o que não ocorreu até o momento;
Concomitantemente a apresentação da proposta, o processo de licitação que estava suspenso pelo TCE, retomou o andamento, sem, contudo, viesse por parte do município resposta a proposta efetivada pela CORSAN, motivo pelo qual, as entidades que esta subscrevem, entendem precipitado o processo licitatório sem avaliada a proposta já entregue pela CORSAN;
Ressalta-se ainda, que incluiu-se na proposta, serviço de esgotamento sanitário, que até então não era objeto de contrato pela CORSAN e Executivo, motivo pelo qual a CORSAN vem sendo impedida de investir neste aspecto;
Ainda necessário ressaltar, que houve por parte do Município de São Gabriel, pesquisa técnica de consulta de opinião pública, as expensas do município, que tinha por fim, conhecer a opinião dos cidadãos sobre quem deveria explorar a água no município, apontou a pesquisa que só 5,8% da população quer que empresa privada administre a água do município, sendo que 72,6%, quer que siga com a CORSAN;
Neste sentido, entendem as entidades firmatárias, que não pode o serviço de saneamento básico ser licitado por 30 anos, quando a população afirmou através de pesquisa pública, que pretende seja mantido o serviço pela empresa pública da CORSAN, que até momento não teve sua proposta avaliada pelo município, proposta esta que prevê 102 milhões de investimentos e criação de um FUNDO DE GESTÃO COMPARTILHADO, com depósito imediato de 5 milhões e depósitos mensais com o valor integral da taxa de esgoto mais percentual sobre a arrecadação da água;
Outro aspecto fundamental é que através do contrato de concessão com a CORSAN, o município seria contemplado com programas do Governo Federal, através do PAC e outros, o que não ocorrerá com empresas de capital privado, indiretamente o município deixaria de receber milhões em recursos, além dos previstos na proposta da CORSAN, sendo que alguns já foram perdidos pela demora na renovação do contrato, por outro lado, o Município teria que indenizar a CORSAN em seu patrimônio, o que acarretaria milhões de reais pagos pelos cidadãos;
Por fim, a forma como se deu o edital formado pelo Executivo, exclui a CORSAN do processo licitatório, quando prevê condições de liquidez que a desclassificariam do processo, aliás, quesito que desclassificaria qualquer empresa pública situadas no Brasil, assim, não há se falar em falta de interesse de participação da CORSAN, quando o próprio edital a exclui do processo;
Considerando que a pesquisa de opinião aponta para a manutenção do serviço de saneamento pela CORSAN;
Considerando que a CORSAN formulou proposta sem resposta até o presente momento;
Considerando que verbas públicas federais só virão através de empresa pública;
Considerando que dezenas de famílias de trabalhadores da CORSAN serão atingidas diretamente pela intransigência do Poder Executivo, tendo que ir embora do Município;
Considerando que os cidadãos do Município são os interessados na exploração da água e esgoto, quem recebe o serviço e pagam pelo mesmo, porém, contrariados no processo em andamento que não respeitou a pesquisa de opinião;
Entendem e requerem as entidades que esta subscrevem, ser essencial a suspensão do processo de licitação, para que possa ser analisada a proposta entregue pela CORSAN em conjunto com os cidadãos, bem como para discutir a forma como o edital se deu, a fim de que a CORSAN possa participar em pé de igualdade com as demais empresas do processo licitatório.

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