sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Segurança nas agências bancárias


A Lei federal 7.102/83 estabelece os dispositivos que devem compor o sistema de segurança da agência bancária, fixando, como obrigatórios, vigilância e alarme. Além desses dois itens, a instituição financeira deve adotar um dos seguintes recursos de segurança: cabine blindada; ou, porta de segurança com detectores de metais; ou, câmera; ou, fechadura eletrônica programável no cofre.

Cuidados que o cliente deve ter:
- Ser discreto e rápido ao realizar a transação e sair do banco, evitando contar dinheiro em público;
- Não pedir nem aceitar ajuda de estranhos;
- Procurar ir ao Banco acompanhado;
- Utilizar uma das mãos para proteger a senha no momento de digitá-la.



Renato Dutra Pereira
1º Sargento Bombeiro

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