A Lei federal 7.102/83 estabelece os dispositivos que devem compor o sistema de segurança da agência bancária, fixando, como obrigatórios, vigilância e alarme. Além desses dois itens, a instituição financeira deve adotar um dos seguintes recursos de segurança: cabine blindada; ou, porta de segurança com detectores de metais; ou, câmera; ou, fechadura eletrônica programável no cofre.
- Ser discreto e rápido ao realizar a transação e sair do banco, evitando contar dinheiro em público;
- Não pedir nem aceitar ajuda de estranhos;
- Procurar ir ao Banco acompanhado;
- Utilizar uma das mãos para proteger a senha no momento de digitá-la.
Renato Dutra Pereira
1º Sargento Bombeiro
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