segunda-feira, 16 de julho de 2012

De Brasília - Nilo Dias


O falecimento do Tenente Santana
Embora com um pouco de atraso registro o falecimento de Quirino Santana Figueiredo, ocorrido dia 22 do mês passado, vítima de insuficiência renal. Ele era irmão e afilhado do amigo Osório Santana Figueiredo, o
historiador da cidade. O extinto tinha 67 anos de idade e era militar reformado. No Exército chegou a oficial, alcançando o posto de tenente, sendo conhecido como “Tenente Santana”.
Foi casado em primeiras núpcias com a amiga Sandra Xarão, com quem teve três filhos, todos casados: Lázaro Fabiano, Igor Xarão Figueiredo, cirurgião dentista e Soraia Figueiredo de Figueiredo. Há 29 anos era casado com Marlene da Silva Neves, com quem não deixou descendentes.

Um profissional competente
O amigo Carlos Conrad deixa pela segunda vez a gerência da Rádio São Gabriel. Ainda este mês ele assume a direção da Rádio 97.7 FM, de Restinga Seca, pertencente ao Grupo Nativa, proprietário da Rádio Guarathan, de Santa Maria. A primeira saída de Conrad aconteceu em junho do ano passado, quando foi dirigir a Rádio Mais FM, de Rio Pardo. Em seu lugar ficou o radialista Domingos Torme. 
No entanto, a ausência de Conrad foi curta, pois pouco de um mês depois retornou a Rádio São Gabriel. Ao Conrad, que foi homenageado pela Câmara Municipal com o título de “Cidadão Gabrielense”, os votos de muito sucesso nessa nova empreitada. Competência ele tem de sobra, sendo um verdadeiro homem dos sete instrumentos na profissão: apresenta programas jornalísticos, faz locução comercial, transmite futebol e ainda dá seus recados num bom programa gaúcho.

Atendimento prioritário
Lojas e estabelecimentos comerciais podem ser obrigados a dar atendimento prioritário para pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, mulheres grávidas, mulheres que estejam amamentando e pessoas acompanhadas por crianças de colo. 
A Comissão de Seguridade Social da Câmara aprovou projeto (PL 628/11) da deputada Nilda Gondim, do PMDB da Paraíba, que obriga os estabelecimentos comerciais que possuam guichês de atendimento, balcões e caixas a darem atendimento prioritário nesses casos. 
Atualmente, a lei prevê tratamento diferenciado e imediato só em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e bancos (Lei 10.048/00). 
A loja que desrespeitar o atendimento prioritário vai pagar multa correspondente a dez vezes o valor do menor benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social. Ou seja, hoje essa multa seria de R$ 6.222. O projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. Depois, pode seguir direto para o Senado. 

(E-mails: nilodt@hotmail.com e nilodias@ibest.com.br)

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