O episódio “Tiririca” – Francisco Everardo Oliveira Silva, candidato “quase” analfabeto eleito deputado federal pelo Estado de São Paulo somando mais de 1,3 milhão de votos - antes de ser cômico é trágico, lamentável e enfadonho, sugerindo às instituições, aos legisladores e a cada um de nós uma profunda reflexão sobre a vulnerabilidade da nossa organização política trazida a lume por tal candidatura.
Além da questão eleitoral, responsável por uma falha clamorosa da legislação, ao não exigir do candidato a legislador uma formação mínima, outras situações constrangedoras emergem em razão e a partir desse episódio, expondo a sociedade brasileira ao ridículo por ter, no Congresso Nacional, um “quase” analfabeto legislando.
É desastrosa a determinação da condição de alfabetizado para ser candidato e calamitosa é a exigência do TSE ao dispor que "a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente".
Essa determinação amena do TSE possibilita que situações semelhantes ocorram sem a referida “aferição por outros meios” e que, provavelmente, tenhamos analfabetos legislando pelo Brasil.
Com relação à aferição mencionada, não podemos esquecer que a autoridade para atestar a alfabetização - ou não - é o professor, pois só ele detém qualificação acadêmica e pedagógica para ensinar e, por consequência, certificar o grau de conhecimento do cidadão.
Legislar pressupõe discernimento no trato dos assuntos legislativos, ou seja, o eleito deve estar apto a discutir e elaborar clara e sensatamente projetos, aprovando ou rejeitando leis, o que exige uma formação mínima, sob pena de comprometer o processo legislativo e, como decorrência, os destinos da nossa sociedade.
Se a lei eleitoral exige idade mínima para o exercício parlamentar, pelas mesmas razões deve ser exigido determinado grau de formação aos candidatos, a ser apresentado, através de atestado escolar fornecido por estabelecimento educacional do ensino regular, com funcionamento autorizado pelo Poder Público, quando do pedido de registro da candidatura.
Manter o “status quo”, não mudando a lei, é ser conivente com a situação e um atestado, por parte do Parlamento Nacional, do comprometimento com o que há de mais nefasto e nocivo à sociedade: um parlamento incapaz, com “quase” analfabetos “ditando leis”, um verdadeiro escárnio com o Povo Brasileiro.
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