sábado, 20 de novembro de 2010

ESPAÇO DO LEITOR

Proteção ao Consumidor

Carlos Dirnei Fogaça Maidana(*)

Com a chegada do Verão o mercado de frutas tropicais se movimenta com grande intensidade crescendo consideravelmente as vendas e, por conseguinte, amplia a oferta desses produtos através do aumento do número de comerciantes efêmeros.
Longe de questionar o economista Escocês Adam Smith que desenvolveu a teoria do liberalismo em que afirmava que a geração de riqueza está no potencial de um trabalho livre sem o Estado como regulador e interventor, preconizo, no caso da comercialização de frutas, a intervenção do Poder Público no sentido de regular este mercado com o intuito de proteger os munícipes.
O primeiro aspecto a ser considerado é a concorrência não isonômica, ou seja, a desigualdade na estrutura de comercialização em que um, sem estrutura de comércio, paga uma Taxa de Licença e Localização (por certo um valor irrisório) vende seus produtos e leva o dinheiro para circular em outra freguesia. De outro lado, temos comerciantes que, além das taxas e dos impostos (que não são poucos nem em números e nem em valores), proporcionam emprego o ano todo e fazem com que o produto de suas vendas fique circulando no município.
Há que ser considerando, também, os critérios de comercialização que, por serem diferentes, não oferecem a possibilidade da comparação da quantidade, da qualidade e do preço, ou seja, os estabelecimentos comerciais estabelecidos têm como critério de venda o preço por peso e os comerciantes efêmeros usam como critério a porção (indefinida) por um preço, confundindo o consumidor e dificultando a comparação de preços entre um e outro.
Este critério de venda por porção permite, também, ocultar a qualidade dos produtos já que ao consumidor não é permitido à seleção das frutas que melhor lhe agradar, ao contrário dos estabelecimentos de organização estável que, pelo critério preço por peso permite a escolha das frutas pelo consumidor.
Portanto, defendo a intervenção efetiva e eficaz do Poder Público no sentido de regular a comercialização desses produtos unificando os critérios de venda, ou seja, o uso do critério preço por peso para que o consumidor possa ter a facilidade de comparar preços além do direito de escolher as frutas que bem lhe interessar.
De resto a economia de mercado regulará este comércio.

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