terça-feira, 3 de agosto de 2010

INFORMATIVO SANTA CASA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em razão de ter se tornado público na internet, portal http://twitter.com/ Beto_Goncalves (Betinho) - Chefe de Gabinete.
“O Prefeito Rossano não é obrigado a fazer, faz porque sabe das necessidades da população”. Os 1,8 Milhões que a prefeitura repassa para Sta Casa são de convênios criados pela Prefeitura diga-se do Pref. Rossano
“... A sta casa á muito tempo vem acenando com o chapéu alheio...”
Informações e opiniões como esta no exercício de cargo público, o ilustre Chefe de Gab. deixa transparecer, acentuada ausência do notório saber, incorrendo em grave equivoco ao desconhecer o contido no Art. 30 da Const. Fed. induzindo a população a formar uma má interpretação dos recursos repassados a Sta Casa, oportuno nos levou a esclarecer que dos 1,8 milhões por ano, apenas 10% deste valor são destinados ao custeio e manutenção de todo o hospital, inclusive o P.A 24 hs, outros 90% deste valor são repassados diretamente muito bem aplicado a profissionais Médicos que trabalham na Sta Casa para atender a uma população que no exercício da cidadania elegeu o nosso prefeito.
VALOR REPASSADO MENSALMENTE A STA CASA

Recursos repassados a Hospitais
Pelos Municípios por mês




PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Of.GP 463/2007
Compete aos Municípios, dentre outras coisas prestarem, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, serviços de atendimento à saúde da população. (Art. 30CF inc. VII).
Diz ainda nos seus (Art. 196) e seguintes, da seção que trata sobre a saúde, que ela é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. (Art. 197).
Art. 195, com recursos do orçamento da seguridade Social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Os Municípios, por expressa previsão legal tem a obrigação de financiar inclusive complementarmente o sistema Único de Saúde.
- Os hospitais são entidades beneficentes de assistência social de caráter privado, e, prestadores de serviços e não lhes cabe financiar o atendimento à população atendida pelo convênio SUS e esta sim, não pode, também por expressa previsão legal, complementar os procedimentos que deveriam ser custeados não só pela União e Estado, mas também pelos Municípios.
- O Município deve complementar, tem a obrigação de complementar pois esta é a sua atribuição constitucionalmente estabelecida. É dele a responsabilidade de garantir o “Direito à Saúde – Universal – Pública e Gratuita” aos munícipes.
Desconhecemos disposição que obrigue os prestadores de serviços a manterem prontos socorros ou serviços de urgências e emergências, cuja atribuição é do Gestor local, Direção Municipal do sistema de Saúde (SUS) que é quem deve planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.

Roque Montagner – Provedor
“Uma Gestão de Transparência e Austeridade”

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