quinta-feira, 5 de abril de 2012

Lixão, atribuição do prefeito

No ano de 2007 a população mundial se tornou mais urbana que rural. Esta concentração de pessoas nos pequenos espaços territoriais das cidades traz a inevitável preocupação com os parâmetros urbanísticos e ambientais, pois a utilização dos recursos naturais é intensificada.
Dentre os problemas da vida urbana está o consumo desmedido, que gera um passivo incalculável de resíduos, sejam eles restos de alimentos, embalagens, eletrodomésticos, resíduos da construção civil etc.
A responsabilidade pela gestão dos resíduos sólidos urbanos é dos prefeitos, pois a legislação entende que o impacto ambiental é local, restrito ao território do município. Deve o gestor municipal, portanto, fomentar a coleta seletiva doméstica, incentivar cooperativas para triagem e reciclagem, obrigar os geradores de resíduos perigosos e construção civil a destinarem adequadamente seus resíduos inservíveis e, por último, deve o Sr. Prefeito providenciar a construção de um aterro sanitário (ou aterro controlado) para a destinação final dos rejeitos.

Renato Dutra Pereira
1º Sargento Bombeiro



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