sábado, 7 de novembro de 2009

Projeto de lei busca combater bullying nas escolas do RS

As instituições de ensino e de educação infantil, públicas e privadas do Estado deverão desenvolver política antibullying, caso seja aprovado o Projeto de Lei 264/2009, do deputado Adroaldo Loureiro (PDT). A expressão bullying, do idioma inglês, não tem similar no português. Sua definição, no contexto da proposição do parlamentar, se traduz no desejo consciente e deliberado que um indivíduo ou grupo tem em maltratar, reiteradamente, outra pessoa ou colocá-la sob permanente tensão, impondo-lhe sofrimento físico ou psicológico. “Um problema que tem preocupado pais, professores, alunos e toda uma população de crianças, adolescentes e jovens que foram ou são vítimas em potencial deste fenômeno, que tem assolado, especialmente, o ambiente escolar”, assinala Loureiro na justificativa do PL.

Pela proposta, considera-se bullying qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Ameaças e agressões
O texto da proposta lista como práticas de bullying as ações repetidas de ameaças e agressões físicas como bater, socar, chutar, agarrar, empurrar; submissão do outro, pela força, à condição humilhante; furto, roubo, vandalismo e destruição proposital de bens alheios; extorsão e obtenção forçada de favores sexuais; insultos ou atribuição de apelidos vergonhosos ou humilhantes; comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes quanto às diferenças econômico-sociais, físicas, culturais, políticas, morais, religiosas, entre outras; exclusão ou isolamento proposital do outro, pela intriga e disseminação de boatos ou de informações que deponham contra a honra e a boa imagem das pessoas; e envio de mensagens, fotos ou vídeos por meio de computador, celular ou assemelhado, bem como sua postagem em blogs ou sites, cujo conteúdo resulte em sofrimento psicológico a outrem.

Recuperação da autoestima
A política antibullying que o projeto prevê terá como objetivo, entre outros, orientar as vítimas e seus familiares, oferecendo-lhes apoio técnico e psicológico, de modo a garantir a recuperação da autoestima e a minimização dos eventuais prejuízos em seu desenvolvimento escolar. “Muitas crianças, vítimas desse mal, desenvolvem medo, pânico, depressão, distúrbios psicossomáticos e geralmente evitam retornar à escola. A fobia escolar geralmente tem como causa algum tipo dessa violência”, sustenta Loureiro. Ele propõe também que os agressores e seus familiares sejam orientados sobre as consequências de seus atos, a fim de comprometê-los com um convívio respeitoso e solidário com seus pares.

Intervenção do Estado
O PL 264/2009 determina também que as ocorrências registradas deverão ser descritas em relatórios detalhados, contendo as providências tomadas em cada caso e os resultados alcançados, que deverão ser enviados periodicamente à Secretaria Estadual de Educação. O texto diz ainda que, para fins de incentivo à política antibullying, o Estado poderá contar com o apoio da sociedade civil e especialistas no tema, para a realização de seminários, palestras e debates, orientação aos pais, alunos e professores com cartilhas e o uso de evidências científicas disponíveis na literatura especializada e nas experiências exitosas desenvolvidas em outros países. “Na análise do fenômeno encontram-se teses que convergem para a necessidade da intervenção do Estado frente ao crescimento do número de ocorrências desse grave problema que atinge a nossa sociedade”, conclui Loureiro.