quarta-feira, 8 de julho de 2009

Ministério Público investiga Câmara de Vereadores de São Gabriel

O Ministério Público de São Gabriel recebeu recentemente, uma representação solicitando a análise da legislação, que instituiu remuneração extra aos vereadores da cidade. Segundo a promotora responsável pelo caso, Dra. Lisiane Villagrande Veríssimo da Fonseca, a partir desta representação, o MP solicitou ao presidente da Câmara Municipal, vereador Rômulo Farias (PR), a legislação que disciplina as remunerações aos edis. A Promotoria recebeu a cópia da Lei 3.120/08, que dispõe sobre os subsídios mensais dos vereadores, assim como pareceres jurídicos da União dos Vereadores do Rio Grande doSul e da Câmara Municipal de Vereadores. O Ministério Público não identificou na Lei, com essa denominação, no que tange a remuneração extra ou 13º e14º salários. Consta na Lei, uma “ajuda de custo”, que corresponde ao valor do subsídio mensal, pagas em duas vezes. Uma parcela da “ajuda de custo” é paga em janeiro e a outra em dezembro. O valor dela refere-se à remuneração, prevista na Lei de R$ 4.625,00. Portanto, esse valor ultrapassa R$ 9 mil por ano. Como São Gabriel possui 10 vereadores, o valor da“ajuda de custo” chega a R$ 92.500,00. O consultor jurídico da Câmara de Vereadores, Ricardo Chagas, justifica a ajuda, por ela ser de caráter indenizatório. Segundo ele, a verba serve para custear despesas internas, ou seja, deslocamentos dos vereadores para o interior do município de São Gabriel. “Nós entendemos que essa ajuda é inconstitucional, pelo fato de que não há prestação de contas desses valores”, afirmou Lisiane. Para ela, ao contrário do que diz o consultor jurídico da Casa, a ajuda tem caráter remuneratório do jeito que está, pois, independente do vereador realizar ou não alguma atividade, ele receberá o valor.O Ministério Público encaminhará o expediente à Procuradora Geral de Justiça, para que seja analisada a inconstitucionalidade da Lei. A atribuição de ingressar com a ação, é da Procuradoria Geral de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado. “A Comarca faz uma análise preliminar e, a Procuradoria Geral analisa novamente”, disse a promotora Lisiane. Na sessão plenária de segunda-feira, o vereador Rômulo Farias (PR), disparou críticas, da tribuna do Legislativo, ao repórter Luís Eduardo Silva, da RBS TV, pelo fato dele ter realizado uma reportagem, na qual entrevistou os moradores da cidade, sobre a polêmica na Câmara de Vereadores. Além de Rômulo, os vereadores Cilon Lisoski(PR) e Carlos Alberto Mac’-Cord Lannes (DEM), entendem que não há inconstitucionalidade na Lei.

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