A Resolução
nº 14, de 15 de maio de 2014, traz parâmetros nacionais acerca da inscrição de
entidades de assistência social e seus respectivos serviços programas, projetos
e benefícios, bem como a inscrição dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais prestados por entidades que atuam em outras áreas
de políticas sociais e na área da assistência social, nos Conselhos de
Assistência Social Municipais e do Distrito Federal (CAS). Essa Resolução
revogou a Resolução CNAS nº 16, de maio de 2010, trazendo redações revisadas, a
inclusão de regulações e conceitos, além do reordenamento de alguns artigos. Os
antecedentes que motivaram a Resolução CNAS nº 14/2014 resumem-se na
necessidade de tornar esta regulamentação mais compreensível e aplicável à
realidade dos conselhos de assistência social, favorecendo o entendimento dos
CAS enquanto fiscalizador e executor do controle social no âmbito da Política de
Assistência Social.
A Comissão de
Normas da Assistência Social do CNAS em conjunto com o Departamento da Rede
Socioassistencial Privada do SUAS – DRSP/MDS elaboraram a “Orientação Técnica
Conjunta MDS/CNAS - Comentários à Resolução CNAS nº 14/2014”, que foi aprovada
na Reunião Ordinária da Plenária do CNAS do mês de agosto. A resolução
comentada busca tornar ainda mais clara e didática a leitura dos requisitos para
que as entidades e ofertas de assistência social obtenham a inscrição nos CAS.
Ela traz comentários sobre os artigos, parágrafos e documentos anexos
(requerimentos, roteiro de visita, comprovantes de inscrição etc). Sua leitura
serve como guia para conselheiros de assistência social e entidades que almejam
prestar qualquer tipo de oferta no âmbito da política de assistência social em
território nacional.
Conselho
Nacional de Assistência Social
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