10.018 foi o número de pescadores artesanais gaúchos que receberam, no ano de 2012, o benefício do seguro-defeso destinado a quem pesca. É considerado pescador artesanal todo trabalhador que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, mas sem empregados. Esse pescador não pode ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, tampouco outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
O período do defeso é definido por portaria do Ibama. Durante esses meses, a pesca é proibida para garantir a reprodução das espécies, em contrapartida os pescadores artesanais receberão quatro parcelas do seguro-defeso no valor de um salário-mínimo nacional.
As cidades que mais tiveram pescadores beneficiados foi São José do Norte, com 1597 benefícios pagos, Rio Grande, com 1107, Pelotas, com 912, Tramandaí, com 470, Porto Alegre, com 404 e Uruguaiana com 390.
Conforme o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no RS, Cláudio Corrêa, o seguro-defeso dos pescadores tem uma grande relevância social. “O benefício garante a esses trabalhadores uma renda mínima para o sustento de suas famílias durante o período em que não podem pescar. Também é uma forma de proteger o meio ambiente e o ofício desses trabalhadores no futuro”, salienta Corrêa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário, mas se identifique.