A Sessão Ordinária de Segunda-Feira (05/11), foi presidida pelo Vice -Presidente - Vereador Valdomiro Lima (PSDB) e secretariada pelo Vereador Claudiomiro Borges (PR).
ORDEM DO DIA
Foram aprovadas as seguintes Proposições Legislativas:
De autoria dos vereadores Cilon Lisoski (PR), Claudiomiro Borges (PR), Rui Carvalho (PR) e Rômulo Farias (PSB) - Moção nº 07 - Ao Ministério Público do Rio Grande do Sul para que ingresse com a respectiva Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao Tribunal de Justiça, a fim de resguardar o erário público da lesividade deste pagamento irregular praticado por uma Autarquia Municipal. A presente Moção refere-se ao Decreto Executivo nº 40, de 10 de fevereiro de 2011, regulamentando a Lei nº 3.354, de 21 de janeiro de 2011, criando a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados, fixando, entre outros, a remuneração dos Conselheiros, a ser pago mediante jeton, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por reunião, com o limite máximo de oito reuniões por mês (art. 2º, Parágrafo 1º) ... A flagrante inconstitucionalidade da norma municipal, que fixa por decreto a remuneração dos Conselheiros, é iludível... Portanto, esta ilegalidade está lesando o erário público, mediante o pagamento de uma despesa não criada de pessoal não criada por lei.
De autoria do vereador Cilon Lisoski (PR) - Pedidos de Informações nº 036 - Informações sobre o repasse de verbas referente ao Projeto “Mais Educação” para a Escola Municipal Menino Jesus - CAIC e nº 037 - Informações sobre os alunos da Escola Perpétuo Socorro que recebem ajuda de custo da Prefeitura Municipal em suas mensalidades no ano de 2012. Pedido de Providência nº 189 - Que seja efetuado o conserto do calçamento na Rua Bento Martins frente aos nºs 1086 e 1133, Bairro Baltar.
De autoria do vereador Rômulo Farias (PSB) - Requerimento para Prorrogação do Prazo de Funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito, de 2 de Agosto de 2012 - Solicitando prorrogação por mais 30 (trinta) dias, nos termos do art. 89, Parágrafo 1º, da Resolução nº 1.582, de 14 de dezembro de 1990 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
ELSON TEIXEIRA - ASSESSOR DE IMPRENSA
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