segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Condenação milionária do Carrefour

O TRT do Rio Grande do Norte condenou o Carrefour a pagar R$ 1,45 milhão por dano moral coletivo em ações trabalhistas e por descumprimento de decisão judicial. A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro manteve decisão de primeira instância, que impôs à rede de supermercados pena financeira de R$ 1 milhão por conduta irregular: “Não conceder repouso a seus empregados após seis dias de trabalho consecutivo, como previsto em lei”.
Além da condenação por dano moral, a empresa foi multada em R$ 450 mil adicionais por atraso no informe a seus funcionários sobre a decisão de primeira instância. O Carrefour tinha sido obrigado a alertar seus empregados até 30 de janeiro, mas só os avisou dez dias depois, em 9 de fevereiro.
“Se nem mesmo o estabelecimento da multa no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento persuadiu ou sensibilizou o Carrefour”, disse Cisto Tiago de Medeiros, procurador-regional do Trabalho, “faz-se absolutamente contraditória a pretensão da empresa de ser excluída a multa”.
Nenhum porta-voz do Carrefour foi encontrado para comentar a decisão.



Fonte: TRT RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário, mas se identifique.