Tendo em vista a grande insatisfação da comunidade gabrielense em relação à liberdade dos envolvidos em uma série de assaltos, realizados com o envolvimento de adolescentes, ocorridos nos anos de 2007 e 2008, e em razão da grande comoção social que os crimes causaram principalmente na comunidade do Bairro Independência e adjacências, alvos preferenciais da referida “gang”, o Ministério Público vem a público informar o seguinte:
Necessário rememorar que não há segredo de justiça em relação aos processos que tramitam junto ao Poder Judiciário, como regra geral.
A presente nota oficial tem por escopo informar a população que os dois réus no processo crime n.º 2.08.0000659-0, RÉGIS PINTO DA SILVA (vulgo “Guinho”) e MÁRCIO MACIEL DA SILVA (de alcunha “Filho do Jamanta”), que praticaram o roubo majorado ocorrido em 16 de janeiro de 2008, por volta das 18h, na Padaria Independência, foram julgados e condenados pela Justiça Pública, às penas de 05 anos e 04 meses de reclusão, e multa, sendo que o Ministério Público interpôs recurso no intuito de aumentar a pena privativa de liberdade aplicada aos acusados.
Antes de encerrar, é importante que se divulgue, dada a importância da comunidade para a apuração dos crimes, que tal fato somente foi devidamente esclarecido porque os réus foram identificados pela vítima. Dessa forma, as pessoas que tiverem alguma informação séria para ser apurada pelas autoridades no que se refere a algum delito, podem comunicar à Promotoria de Justiça ou à Autoridade Policial.
Por derradeiro, informa-se que os crimes cometidos mediante o uso de violência ou grave ameaça contra a pessoa são condutas que se revestem de extrema gravidade, e necessitam da colaboração da comunidade para sua repressão, e, assim como os crimes hediondos, merecem total atenção dos poderes constituídos.
Necessário rememorar que não há segredo de justiça em relação aos processos que tramitam junto ao Poder Judiciário, como regra geral.

A presente nota oficial tem por escopo informar a população que os dois réus no processo crime n.º 2.08.0000659-0, RÉGIS PINTO DA SILVA (vulgo “Guinho”) e MÁRCIO MACIEL DA SILVA (de alcunha “Filho do Jamanta”), que praticaram o roubo majorado ocorrido em 16 de janeiro de 2008, por volta das 18h, na Padaria Independência, foram julgados e condenados pela Justiça Pública, às penas de 05 anos e 04 meses de reclusão, e multa, sendo que o Ministério Público interpôs recurso no intuito de aumentar a pena privativa de liberdade aplicada aos acusados.
Antes de encerrar, é importante que se divulgue, dada a importância da comunidade para a apuração dos crimes, que tal fato somente foi devidamente esclarecido porque os réus foram identificados pela vítima. Dessa forma, as pessoas que tiverem alguma informação séria para ser apurada pelas autoridades no que se refere a algum delito, podem comunicar à Promotoria de Justiça ou à Autoridade Policial.
Por derradeiro, informa-se que os crimes cometidos mediante o uso de violência ou grave ameaça contra a pessoa são condutas que se revestem de extrema gravidade, e necessitam da colaboração da comunidade para sua repressão, e, assim como os crimes hediondos, merecem total atenção dos poderes constituídos.
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