quarta-feira, 23 de setembro de 2009

FEIRAS ITINERANTES

As dificuldades enfrentadas pelos Municípios com as feiras itinerantes foram tema de debate na FAMURS. A intenção é buscar reverter positivamente esse processo em favor do comércio e das prefeituras. A estrutura da Federação foi colocada a disposição para a efetivação de uma parceria com a Fecomércio na elaboração de uma proposta concreta e de qualidade que apresente mecanismos de empecilho para a instalação das feiras nos Municípios.As feiras causam problemas sociais e empresariais, prejudicando o comércio, pois se instalam nos Municípios em datas importantes para o varejo. Em São Gabriel a cada feira itinerante surgem dezenas de manifestações e protestos de empresários, todos justos. Uma das proposta que surgiram na FAMURS foi que os Municípios se tornem responsáveis pela fiscalização das feiras itinerantes, autorizando somente aquelas que não trazem prejuízos ao comércio formal estabelecido.

Um comentário:

  1. Há alguns anos o tema “feiras itinerantes” vem tirando o sono do empresariado gabrielense. E não é por acaso. Com certeza os preços praticados pelos “forasteiros” são bem mais atrativos do que aqueles praticados na Terra dos Marechais. O fato é que o exercício profissional é um direito amparado pela Constituição Federal. Nestes termos a jurisprudência, inclusive gabrielense, tem reiterado, em diversas decisões, a aplicabilidade do dispositivo constitucional. Destarte, uma vez cumpridas as exigência legais, por parte da promotora do evento (feira), não cabe a Administração negar a licença para o seu funcionamento. Não é ato discricionário, mas sim vinculado. Vinculado aos ditames legais, mais precisamente à intitulada “lei das feiras”, que rege a matéria em solo gabrielense.
    O núcleo do problema não está em proibir o funcionamento das “feiras”, mas sim na falta de competitividade que sempre se encontrou o comércio gabrielense. Reclamações não bastam. Os empresários devem agir no sentido de competição, promovendo preços e condições mais atrativas ao consumidor, inclusive mediante campanhas promocionais quando da instalação destas “feiras” no município. COMPETITIVIDADE: é ensinamento basilar nos bancos de administração e qualidade maior das boas empresas. A concorrência, em tempos de crise, é mais acirrada, está à volta com suas facetas, ávida pelo cliente alheio.
    Quanto ao município tornar-se responsável pela fiscalização das feiras, isto sempre foi possível. O poder de polícia administrativa é inerente as funções da Administração Pública Municipal, naquilo que lhe autoriza a legislação reguladora da matéria. Inclusive, recordo-me que no ano de 2005, duas destas feiras foram interditadas pela Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda e, posteriormente, autorizadas pelo Poder Judiciário, a abrirem suas portas e exercerem suas atividades, direito que é garantido constitucionalmente a todas as pessoas.

    Fabrício Lopez.
    flopezcosta.lopez@gmail.com
    www.letrasliteraturaeparticularidades.blogspot.com

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