quinta-feira, 1 de março de 2012

Taxa de coleta do lixo pode atingir até 50% do total do carnê do IPTU


O valor es tipulado pela Secretaria Municipal da Fazenda para o serviço prestado pela Prefeitura de coleta de lixo pode significar até 50% do valor total lançado nos carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para os contribuintes pagarem no ano de 2012. Diante disso, a sátira levada pelo Bloco da Geni para a Praça Fernando Abott em seu burlesco desfile de carnaval: "IPTU 2012: Nossa assim você me mata", chamou a atenção não apenas pela criatividade, mas também porque milhares de contribuintes estão descontentes com os elevados valores que se paga pelo imposto em São Gabriel.
O valor constante do carnê, no entanto, não se refere apenas ao IPTU em si, mas também por toda uma gama de serviços colocados pelo Poder Público a disposição da comunidade que nem sempre é de conhecimento do munícipe que os recebe, mas desconhece o que lhe é cobrado anualmente.
Ocorre que a maioria dos contribuintes ao receber o carnê para pagamento do IPTU e  não se fixa nos componentes que formam o valor final a ser pago em parcela única no próximo dia 15 de março com desconto de 10%. Na verdade, eles abrem o carnê e olham apenas o total a ser pago ou o v
alor da parcela mensal acreditando que toda a importância cobrada refere-se apenas ao IPTU e, por isto logo deduzem que o Imposto tem um valor elevado diante do que realmente vale o seu imóvel.
Ao descriminar o valor a ser pago pelo contribuinte a Secretaria Municipal da Fazenda enumera 5 itens: Imposto Territorial, Imposto Predial, Taxa de Lixo, Taxa de Iluminação  e Taxa de Expediente que nada mais são do que os componentes que formam o valor final constante do carnê que, não representa apenas o IPTU, mas todos os serviços que recebem do Poder Público.
Surpreendente mesmo é quando o contribuinte toma conhecimento do valor que esta pagando para que o lixo da frente de residência seja recolhido. Em alguns casos a taxa de recolhimento do lixo representa 50% do valor do IPTU. Veja, um e-xemplo: um imóvel que tem valor venal de R$ 57.936,34, cuja alíquota é de 0,60, conforme se vê do documento que ilustra a matéria, o contribuinte pagará R$ 312,86 referente ao Imposto Predial e nada menos que R$ 116,93 de Taxa de Recolhimento de Lixo. Este valor representa 37,375739% do valor do IPTU.
O contribuinte po-de calcular o percentual que está pagando pelo recolhimento do lixo em relação ao imposto predial que irá pagar. Basta montar uma regra de três: Valor da Taxa de Lixo x 100, dividido pelo valor do Imposto Predial.
A conclusão a que todos chegam é que a Taxa de Recolhimento de Lixo é demasiada alta num comparativo com o IPTU, apesar de que devemos entender que "cada real gasto na coleta de lixo é mais saúde pública a disposição da comunidade".
O Bloco da Geni não estaria fora de rota critica se tivesse levado para a praça uma placa onde se poderia ler: "Taxa do Lixo 2012: Nossa assim você nos mata". (ALp)

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