quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Prender e soltar

É grande a necessidade de retrabalho da Brigada Militar por conta da flexibilização garantida pela nova lei das medidas cautelares, em vigor desde julho. A alteração no Código de Processo Penal garante uma série de alternativas à prisão em flagrante e, na visão constantemente reiterada dos órgãos de segurança, permite que acusados por crimes diversos ganhem a liberdade em até dois dias. Há casos em que a mesma pessoa já foi presa 3 vezes em 2011 por furto, roubo e receptação. A flexibilização da lei garante esses absurdos. Entre uma prisão e outra a sociedade paga um preço, que geralmente é o cometimento de mais um delito. Hoje, para os crimes contra o patrimônio a lei praticamente já manda soltar o acusado na hora.
Apesar de não terem culpa, em alguns casos a própria Brigada Militar tem procurado os representantes do Judiciário e do Ministério Público, buscando a sensibilização para o problema. Juízes e promotores também são cidadãos. A Justiça só faz o que a lei permite, mas em alguns casos é possível achar algum mecanismo que dificulte a soltura dos criminosos.
Renato Dutra Pereira
1º Sargento Bombeiro

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