segunda-feira, 26 de julho de 2010

Estabelecimentos são obrigados a disponibilizarem exemplar do Código de Defesa ao Consumidor


Desde a quarta-feira, dia 21, passou a vigorar a Lei nº 12.291/2010, que obriga a todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país a disponibilizarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público. A informação é do presidente do Sindilojas de São Gabriel, Aljaci Leojani Domingues Britto. Segundo ele, o não cumprimento do disposto na Lei poderá gerar penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição. A multa prevista é de até R$ 1.064,10.