quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

TJ suspende decreto de encampação da Corsan

Em decisão proferida na tarde de ontem, o Tribunal de Justiça do Estado suspendeu os efeitos do Decreto Executivo Municipal 010/2010, da Prefeitura de São Gabriel, concedendo antecipação de tutela, o que, na prática, anula os efeitos da encampação dos serviços da Corsan pelo Município, até o julgamento do mérito do processo.
A antecipação de tutela, que em primeira instância havia sido negada pelo juiz José Pedro Eckert, foi concedida, no TJ, pelo desembargador Jorge Maraschin dos Santos.
Nas alegações, o advogado da Corsan, Everton Pires de Oliveira, afirmou que a situação original do decreto não tipificava urgência, uma vez que apesar de o contrato estar vencido desde 31 de março do ano passado, o serviço de fornecimento de água continuava a ser prestado sem alteração por parte da estatal. O processo está registrado na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul sob o n. 70034595819.
A reportagem do jornal Cenário de Notícias ligou para o Diretor de Comunicação Social da prefeitura, advogado Ricardo Barbosa, o qual afirmou que não estava autorizado a falar sobre o processo neste momento, mas que a Procuradoria Jurídica do Município já estava tomando as medidas cabíveis.