Cliente ficou só de cueca
O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou ao Banco Itaú o pagamento de uma indenização de R$ 15 mil a um cliente que foi barrado na porta giratória de uma agência no Rio.
Segundo testemunhas do processo, na tentativa de entrar no banco, o cliente ficou de cueca na porta. Nem assim conseguiu.
O processo concluiu que o Banco Itaú “prestou um serviço defeituoso” ao cliente, “impedindo-o de adentrar ao estabelecimento bancário, mesmo após ter cumprido as formalidades impostas e ainda ser submetido à situação humilhante e constrangedora violando direito à dignidade humana”.
Bem feito. Alguns bancos tratam os clientes como criminosos. A indenização, para uma agência bancária, foi uma mixaria, mas já é um começo.
Renato Dutra Pereira
1º Sargento BM
O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou ao Banco Itaú o pagamento de uma indenização de R$ 15 mil a um cliente que foi barrado na porta giratória de uma agência no Rio.
Segundo testemunhas do processo, na tentativa de entrar no banco, o cliente ficou de cueca na porta. Nem assim conseguiu.
O processo concluiu que o Banco Itaú “prestou um serviço defeituoso” ao cliente, “impedindo-o de adentrar ao estabelecimento bancário, mesmo após ter cumprido as formalidades impostas e ainda ser submetido à situação humilhante e constrangedora violando direito à dignidade humana”.
Bem feito. Alguns bancos tratam os clientes como criminosos. A indenização, para uma agência bancária, foi uma mixaria, mas já é um começo.
Renato Dutra Pereira
1º Sargento BM