01 – As 08:00 na Avenida Antonio Trilha uma guarnição foi solicitada para atender uma ocorrência de transito com danos materiais, foi confeccionado o boletim de atendimento no local,
02 – As 13:00 a Guarnição da Patrulha Rural deslocou ate a localidade de Guabiju (interior do Município), em apoio ao CAPS na condução de uma paciente.
03 – As 23:50 na Rua Coronel Soares a guarnição da Patrulha Tático Móvel foi informada de uma ocorrência de danos, foram efetuadas averiguações nas proximidades mas não encontraram os suspeitos,
ORIENTAÇÕES
Velocidade das Vias Urbanas
Via: Superfície por onde transitam veículos e pessoas, compreendendo a pista, calçada, o acostamento, ilha e canteiro central,
VIA URBANA: Ruas, avenidas, vielas ou caminhos e similares abertos a circulação publica, situados na área urbana, caracterizados, principalmente, por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão,
VIA TRANSITO RAPIDO: vel 80 KM/H, Aquela caracterizada por acessos especiais com transito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestre e nível,
VIA ARTERIAL: Vel 60 KM/H Aquela caracterizada por intervenções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e as vias secundarias e locais, possibilitando o transito entre as regiões da Cidade,
VIA COLETORA: Vel 40 KM/H aquela destinada a coletar e distribuir o transito que tenha necessidade de entrar e sair das vias de transito rápido ou arteriais, possibilitando o transito dentro das regiões d Cidade,
VIA LOCAL: VEL 30 KM/H Aquela caracterizada por intervenções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou áreas restritas.
Código de Transito Brasileiro Anexo I
“BRIGADA MILITAR A FORÇA DA COMUNIDADE”
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário, mas se identifique.