quinta-feira, 15 de abril de 2010

TJE decreta inconstitucionalidade do 13º para vereadores de São Gabriel


Depois das notícias jurídicas que movimentaram a semana passada em São Gabriel, com a confirmação da rejeição das contas da gestão de Balbo Teixeira pelo Tribunal de Contas do Estado e a aceitação da denúncia contra o prefeito Rossano Gonçalves junto ao TJE por conta do famoso Caso ITEAI, uma nova decisão jurídica tomada no final do ano passado vem a público somente agora, para a comunidade de São Gabriel. O Tribunal de Justiça do Estado, acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, impugnando a Lei Municipal 3120/2008, que criava uma ajuda de custo para os vereadores e uma verba de representação para o presidente da Câmara.
Ainda no ano passado, a lei foi denunciada pelo Ministério Público, através da promotora Lisiane Medeiros Villagrande, que encaminhou denúncia à Procuradora Geral de Justiça do Estado, Simone Mariano da Rocha, que em seguida entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao TJE. O desembargador Leo Lima, em decisão monocrática, deferiu liminar suspendendo os pagamentos das ajudas de custos e da verba de representação do Presidente do Legislativo, até o julgamento do mérito.
A lei que criou o subsídio foi considerada ilegal porque, combinada com o subsídio que cada vereador já recebe, chegaria a um valor que ultrapassa os 40% do valor dos vencimentos de um deputado estadual, conforme determina a Constituição. "O Município de São Gabriel, em razão de seu contingente populacional, enquadra-se entre os que têm os subsídios do vereador limitado, no máximo, em 40% do subsídio do deputado estadual, conforme o apontado art. 29, VI, "c", da CF, com a redação dada pela LC 125/2000. O subsídio dos deputados estaduais foi fixado em R$ 11.564,76, e com isso, o limite para os vereadores corresponde a R$ 4.625,90. Com uma ajuda de custo no valor do subsídio mensal, no início e no final de cada legislatura, bem como da verba de representação, fixada em 40% do valor do subsídio mensal dos vereadores, iria extrapolar o teto constitucional", declarou o desembargador.
A Câmara recorreu da liminar de Leo Lima através da Reclamação 9188-RS, negada pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal. Em 14 de dezembro, um julgamento da Câmara Cível do TJE declarou, por unanimidade, que o subsídio extra dos vereadores de São Gabriel é ilegal. O subsídio foi criado por decisão do então presidente do Legislativo, vereador Ricardo Coirolo (PDT), e a lei foi exarada pelo então prefeito Baltazar Garragori Balbo Teixeira.