quinta-feira, 8 de abril de 2010

Contas de Ex-prefeito são rejeitadas pelo TCE


Processo já está no Legislativo para julgamento


Dentre as principais tarefas que a constituição atribui a um vereador, uma delas é apreciar as contas do Poder Executivo a cada ano. No ano de 2010, o Legislativo de São Gabriel tem sob sua responsabilidade a apreciação de um tema explosivo: a análise das contas da prefeitura municipal de São Gabriel em 2007, gestão do ex-prefeito Balbo Teixeira, que já tem parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado. A reportagem do Jornal Cenário de Notícias buscou contato com vereadores a respeito do tema. O assessor de imprensa do Legislativo, Moisés Maria Ferraz, afirmou não saber nada do assunto. O vereador Cilon Lisoski (PR) confirmou que o processo existe e já chegou ao Legislativo gabrielense. Já o presidente da Câmara, vereador Paulo Sérgio Barros da Silva (PDT), inicialmente afirmou que não existia processo algum. Em seguida, contraditado pela afirmação de Lisoski, corrigiu-se afirmando que o processo não havia chegado em sua gestão, e sim em meados de novembro do ano passado, ainda durante a gestão do vereador Rômulo Farias. O presidente do Legislativo informou que o processo das contas do ex-prefeito Balbo Teixeira está sob análise da Consultoria Jurídica do Legislativo. “Assim que o processo efetivamente chegar a minha mesa, vou dar o devido encaminhamento”, afirmou. Conforme o que estipula o Regimento Interno da Câmara, a análise das contas do exercício anual de um prefeito é feita primeiramente pela Comissão de Finanças e Orçamento, que deve emitir um parecer aprovando ou rejeitando as contas, levando em consideração os apontamentos do TCE. Somente após este trâmite o processo vai a plenário. Como o processo já tem parecer desfavorável do TCE, qualquer opinião contrária só poderá ser aprovada se conquistar dois terços dos votos da Câmara. No caso, para as contas de Balbo serem aprovadas, precisará de sete votos que derrubem o parecer do TCE. O processo das contas do ex-prefeito relativo a 2007 já se encontra disponível no site do TCE, sob o número 006527-02.00/07-4. A decisão pela rejeição das contas foi proferida pela Segunda Câmara do Tribunal, definindo pela fixação de débito de responsabilidade e imputação de multa ao ex-prefeito, recomendando ainda à atual gestão que dote providencias para evitar ou renovar a contratação de pessoal através de associações, cooperativas ou outras instituições e empresas intermerdiadoras do fornecimento de mão-de-obra. O parecer 14.827, Desfavorável à aprovação das Contas do ex-prefeito Baltazar Balbo Teixeira ainda acompanha decisão fixando um débito de R$ 532.712,80, que o ex-prefeito deve ressarcir aos cofres públicos. Outro parecer, relativo a 2008, aponta descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte do ex-prefeito. Se Balbo Teixeira tiver as contas rejeitadas também pela Câmara ainda em 2010, poderá ser qualificado como inelegível para qualquer cargo político.
Erros apontados pelo TCE - Prestação de contas de diárias insuficiente – R$ 54.426,80 –- Concessão de subvenção social em afronta ao princípio da legalidade – R$ 90.000,00 - Contratação de serviços por preços superiores aos de mercado – R$ 275.250,00- Pagamento indevido de adicional de insalubridade – R$ 46.436,00- Aquisição de bens em inobservância ao princípio da economicidade – R$ 66.600,00Total: R$ 532.712,80