Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), decidiu, em sessão desta quarta-feira (20), pela procedência do pedido de decretação de perda de mandato eletivo do deputado estadual Jesus Humberto Coffy Rodrigues.
É a primeira vez que a Corte do TRE gaúcho cassa o mandato de um deputado por infidelidade partidária. Desde que a Resolução 22.610/2007 foi editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o TRE-RS já julgou cerca de 160 processos desse tipo, cassando o mandato de 90 vereadores no Estado, por terem trocado de partido sem uma das justificativas previstas na Resolução. Nas palavras do relator, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, "a postura do deputado Coffy foi de infidelidade partidária, pois privilegiou o interesse em ocupar alto cargo no governo estadual, em franca colidência com a orientação partidária".
Coffy Rodrigues desfiliou-se do Partido Democrático Trabalhista (PDT) - pelo qual ficou na suplência no pleito de 2006 - e ingressou no Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). O PDT entrou com a ação no início do ano passado, quando o parlamentar tomou posse na Assembleia Legislativa, a partir da renúncia do então deputado Rossano Gonçalves, que foi eleito prefeito de São Gabriel. Em abril de 2009, a Corte do TRE-RS acolheu a preliminar de decadência do feito por intempestividade, nos termos da Resolução TSE 22.610/2007, mantendo o deputado no cargo. Com isso, o PDT interpôs recurso junto ao TSE e, em 2 de outubro do mesmo ano, o ministro Ricardo Lewandowski deu provimento a este. Com a decisão, o processo retornou ao TRE-RS no começo de novembro, para que julgasse o mérito da ação, o que ocorreu nesta tarde.
A sentença tem efeito imediato - assim que for publicada e oficiada a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado - e determina que o próximo suplente do PDT assuma o cargo.
É a primeira vez que a Corte do TRE gaúcho cassa o mandato de um deputado por infidelidade partidária. Desde que a Resolução 22.610/2007 foi editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o TRE-RS já julgou cerca de 160 processos desse tipo, cassando o mandato de 90 vereadores no Estado, por terem trocado de partido sem uma das justificativas previstas na Resolução. Nas palavras do relator, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, "a postura do deputado Coffy foi de infidelidade partidária, pois privilegiou o interesse em ocupar alto cargo no governo estadual, em franca colidência com a orientação partidária".
Coffy Rodrigues desfiliou-se do Partido Democrático Trabalhista (PDT) - pelo qual ficou na suplência no pleito de 2006 - e ingressou no Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). O PDT entrou com a ação no início do ano passado, quando o parlamentar tomou posse na Assembleia Legislativa, a partir da renúncia do então deputado Rossano Gonçalves, que foi eleito prefeito de São Gabriel. Em abril de 2009, a Corte do TRE-RS acolheu a preliminar de decadência do feito por intempestividade, nos termos da Resolução TSE 22.610/2007, mantendo o deputado no cargo. Com isso, o PDT interpôs recurso junto ao TSE e, em 2 de outubro do mesmo ano, o ministro Ricardo Lewandowski deu provimento a este. Com a decisão, o processo retornou ao TRE-RS no começo de novembro, para que julgasse o mérito da ação, o que ocorreu nesta tarde.
A sentença tem efeito imediato - assim que for publicada e oficiada a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado - e determina que o próximo suplente do PDT assuma o cargo.