A votação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 336/09, que aumenta o número de vereadores no Brasil, está na pauta da sessão extraordinária da Câmara dos Deputados e deve ser votada nesta quarta-feira, 9 de setembro. A Proposta que aumenta o número de vereadores no País, mas restringe os gastos das câmaras municipais, será votada em sessão extra-ordinária justamente para não ser trancada pelas Medidas Provisórias e os projetos do marco regulatório do pré-sal, que tramitam com regime de urgência nas sessões ordinárias.A PEC 336/09 é oriunda do Senado e resulta do desmembramento da PEC 333/04, aprovada pela Câmara no ano passado. Ela aumenta de 3 para 24 as faixas de distribuição do número de vereadores que os municípios podem ter com base na população. Isso representará 7343 novas vagas nas Câmaras em todo o país.O problema agora é que acontece com a posse dos novos vereadores, o que pode ou não pode ser alterado no legislativo municipal. A preocupação é com uma enxurrada de ações e mandados de segurança que os novos parlamentares podem impetrar pedindo, por exemplo, anulação da eleição de mesa diretora, aprovações de leis, cancelamentos de CPI e outras ações já efetuadas pelos vereadores em atuação até então. Para não deixar margem para isso, o Superior Tribunal Federal (STF) está trabalhando na criação de uma grande jurisprudência que não permita o retrocesso nas ações das Câmaras, principalmente nas eleições de mesa diretora, o que causaria ainda mais polêmica. O substitutivo do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela comissão especial que analisou o assunto, incorpora, sem mudança de mérito, a PEC 379/09. Ela também é do Senado e propõe limites menores de gastos com câmaras municipais.Pela proposta, a Câmara Municipal de São Gabriel passaria a contar com cinco novos vereadores: Caio Flávio Lopes Rocha (PP), Dorian Bicca Bragança (PSDB), Lisandro Cavalheiro (PPS), Chico do Bom Fim (PDT) e Sandro Burgos Casado Teixeira (PR). Por se tratar de uma emenda constitucional, a nova lei teria aplicação imediata. A votação de uma emenda constitucional requer sempre quorum máximo e dois turnos de votação.
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