Juíza eleitoral reuniu partidos para esclarecer regras da propaganda política
Ao longo da rua Duque de Caxias e em volta da praça Fernando Abbott, a presença de carros de som de propaganda eleitoral, mesmo desligados, está vedada por lei. A afirmação é da juíza titular da 49ª Zona Eleitoral de São Gabriel, Juliana Neves Capiotti, que na terça presidiu uma reunião com representantes da imprensa e dirigentes de partidos políticos para alertar a respeito das sanções sobre propaganda eleitoral irregular.
Segundo a magistrada, a legislação eleitoral proíbe que carros de som com propaganda política sejam utilizados na proximidade de hospitais, e também não podem trafegar na frente de nenhum dos prédios dos três poderes. A medida, portanto, inibe o uso de carros de som próximos ao largo do Palácio Plácido de Castro, na rua em frente ao Fórum de São Gabriel e ao redor da praça, onde se localiza o Edifício Centenário, sede da Câmara Municipal de Vereadores.
A juíza também explanou sobre a colocação de cavaletes em avenidas e ruas da cidade. Diferentemente da campanha municipal de 2008, quando vários locais eram vedados à colocação de cavaletes, nesta campanha o Judiciário entendeu de restringir o uso apenas na avenida Antônio Trilha, por recomendação do Conselho Municipal de Trânsito, que considera a rua muito estreita. “Entretanto, já tivemos dois casos de propaganda irregular no local, um deles tendo já sido objeto de representação do Ministério Público”, ressalta a juíza. Sobre os demais locais, os partidos devem estar atentos ao que já é vedado pela lei eleitoral.
A reunião teve o propósito de esclarecer as regras aos partidos, cujos representantes assinaram uma ata ao final do encontro. “A partir de agora, que os devidos esclarecimentos foram dados, em eventual caso de propaganda irregular não haverá nova notificação, e sim apreensão do material irregular que for encontrado”, assinalou a juíza. Acompanhou a reunião a promotora eleitoral, Lisiane Villagrande Veríssimo da Fonseca.
Ao longo da rua Duque de Caxias e em volta da praça Fernando Abbott, a presença de carros de som de propaganda eleitoral, mesmo desligados, está vedada por lei. A afirmação é da juíza titular da 49ª Zona Eleitoral de São Gabriel, Juliana Neves Capiotti, que na terça presidiu uma reunião com representantes da imprensa e dirigentes de partidos políticos para alertar a respeito das sanções sobre propaganda eleitoral irregular.
Segundo a magistrada, a legislação eleitoral proíbe que carros de som com propaganda política sejam utilizados na proximidade de hospitais, e também não podem trafegar na frente de nenhum dos prédios dos três poderes. A medida, portanto, inibe o uso de carros de som próximos ao largo do Palácio Plácido de Castro, na rua em frente ao Fórum de São Gabriel e ao redor da praça, onde se localiza o Edifício Centenário, sede da Câmara Municipal de Vereadores.
A juíza também explanou sobre a colocação de cavaletes em avenidas e ruas da cidade. Diferentemente da campanha municipal de 2008, quando vários locais eram vedados à colocação de cavaletes, nesta campanha o Judiciário entendeu de restringir o uso apenas na avenida Antônio Trilha, por recomendação do Conselho Municipal de Trânsito, que considera a rua muito estreita. “Entretanto, já tivemos dois casos de propaganda irregular no local, um deles tendo já sido objeto de representação do Ministério Público”, ressalta a juíza. Sobre os demais locais, os partidos devem estar atentos ao que já é vedado pela lei eleitoral.
A reunião teve o propósito de esclarecer as regras aos partidos, cujos representantes assinaram uma ata ao final do encontro. “A partir de agora, que os devidos esclarecimentos foram dados, em eventual caso de propaganda irregular não haverá nova notificação, e sim apreensão do material irregular que for encontrado”, assinalou a juíza. Acompanhou a reunião a promotora eleitoral, Lisiane Villagrande Veríssimo da Fonseca.
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