quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Suspeita do Presidente da Câmara sobre atuação de juíza gabrielense gera nota da Ajuris

Uma recente citação de forma a criar suspeitas à conduta da juíza de Direito, Juliana Capiotti proferida pelo vereador e Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Rômulo Farias (PR), durante entrevista coletiva realizada na última quinta-feira, 27, gerou forte respostas da entidade representativa do magistrado.
A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) emitiu nota de esclarecimento, assinada pelo Presidente da Associação dos Juízes do RS, Desembargador Carlos Cini Marchionatti, pelo Diretor de Valorização Profissional da AJURIS, Desembargador Orlando Heemann Júnior e pela própria Juíza da 2ª Vara Cível de São Gabriel, Juliana Capiotti, onde informa que não há impedimento algum do magistrado julgar processo que tenham o município de São Gabriel como parte, pelo fato de seu marido ocupar cargo de Secretário de Administração no Executivo.
A nota também informa que houve por parte da magistrada o cuidado em fazer consulta prévia ao juiz corregedor regional, obtendo resposta de que a matéria é jurisdicional e que não havia causa prevista em lei que impossibilitasse a atuação da mesma nesses casos.
Sobre o processo citado pelo vereador, a nota informa que se tratava de processo que tramitava há vários anos e que as partes resolveram por fim ao litígio, mediante concessões mútuas, o que o fizeram em audiência previamente agendada e efetivada no Foro local, com a presença do Ministério Público, de acordo com os trâmites processuais. O acordo judicial foi entabulado entre partes capazes (uma empresa credora e o município) e que poderiam ter realizado até mesmo acordo extrajudicial, não cabendo ao Poder Judiciário perquirir se havia ou não autorização da Câmara de Vereadores para pagamento. Eventual necessidade ou conveniência da intervenção do Legislativo Municipal deve ser através dos meios legais, não sendo o ataque ao Judiciário capaz de anular por si só o acordo já efetuado.
A par dessas considerações, informa a AJURIS que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de livre acesso a qualquer cidadão, podendo ser consultada conforme referiu o Presidente da Câmara, sem que isso configure qualquer ameaça à atuação independente do Poder Judiciário, através de seus magistrados, os quais seguem atuando na aplicação da lei, como de rigor.

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